11/1963, de 14.03.1963

Número do Parecer
11/1963, de 14.03.1963
Data do Parecer
14-03-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
AFCT
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
DOENÇA INFECCIOSA
Conclusões
O Ministro da Saude e Assistencia e o director do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos so tem competencia para aplicar aos funcionarios assistidos na tuberculose as penas disciplinares do artigo 14 do Decreto-Lei n 40365, quando se trate de infracções prejudiciais ao tratamento medico.
Legislação
DL 33549 DE 1944/02/23 ART3.
DL 40365 DE 1955/10/29 ART13 PARUNICO ART14 ART15 PARUNICO ART17.
EDF43 ART1 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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