8/1963, de 14.03.1963
Número do Parecer
8/1963, de 14.03.1963
Data do Parecer
14-03-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
GREMIO DA LAVOURA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FEDERAÇÕES DOS GREMIOS DA LAVOURA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FEDERAÇÕES DOS GREMIOS DA LAVOURA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
Conclusões
Não beneficiam da isenção da contribuição industrial os gremios da lavoura que actuem como intermediarios de contratos de seguro dos seus agremiados, em representação destes ou como agentes das empresas seguradoras.
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Legislação
DL 44172 DE 1962/02/01 ART1.
DL 29494 DE 1939/03/22 ART15 N7 ART16 ART37 ART51.
L 1957 DE 1937/05/20 BIII G BIV.
DL 29243 DE 1938/12/08 ART7 ART8.
DL 29494 DE 1939/03/22 ART15 N7 ART16 ART37 ART51.
L 1957 DE 1937/05/20 BIII G BIV.
DL 29243 DE 1938/12/08 ART7 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.