5/1963, de 14.02.1963

Número do Parecer
5/1963, de 14.02.1963
Data do Parecer
14-02-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
FAZENDA NACIONAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Conclusões
1 - No concurso de credores regulado no artigo 864 e seguintes do Codigo de Processo Civil, so pode ser reclamado o pagamento de creditos da Fazenda Nacional que gozem de garantia real sobre os bens penhorados, ainda que não sujeitos a registo;
2 - Compete aos agentes do Ministerio Publico verificar, dos titulos exequiveis que lhe forem enviados pelas entidades fiscais citadas nos termos da alinea c) do artigo 864 do Codigo de Processo Civil - quais os creditos que podem ser reclamados em dada execução, e so esses reclamarão.
Legislação
CPC61 ART864 B C ART865 ART866 N1 ART873 N2.
CCIV867 ART885.
CADM40 ART869.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART22.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.
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