3/1963, de 14.02.1963
Número do Parecer
3/1963, de 14.02.1963
Data do Parecer
14-02-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
ESTABELECIMENTO TUTELAR DE MENORES
CONSELHO ADMINISTRATIVO
CAUÇÃO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
CAUÇÃO
Conclusões
Os membros dos conselhos administrativos dos estabelecimentos tutelares de menores não tem actualmente de prestar caução, pois o artigo 49 do Decreto n 6117, de 20 de Setembro de 1919, e o artigo 96 do Decreto n 10767, de 15 de Maio de 1925, foram revogados pela Reforma dos Serviços Tutelares de Menores.
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Legislação
D 6117 DE 1919/09/20 ART48 ART49.
D 10767 DE 1925/05/15 ART96 PAR1.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART10.
OTM62 ART189.
D 10767 DE 1925/05/15 ART96 PAR1.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART10.
OTM62 ART189.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.