36/1962, de 19.07.1962
Número do Parecer
36/1962, de 19.07.1962
Data do Parecer
19-07-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado na vigencia do Decreto-Lei n 36610 pelo pessoal clinico do Comissariado do Desemprego não e aproveitavel por contagem, se esse pessoal for pago for força de verbas não inscritas expressamente para pessoal;
2 - Esse tempo de serviço não e igualmente aproveitavel por retroacção da inscrição, dada a falta de disposição legal que expressamente a autorize.
2 - Esse tempo de serviço não e igualmente aproveitavel por retroacção da inscrição, dada a falta de disposição legal que expressamente a autorize.
Legislação
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1 ART9.
DL 39094 DE 1953/01/29.
DL 29724 DE 1939/06/28 ART4.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
DL 39094 DE 1953/01/29.
DL 29724 DE 1939/06/28 ART4.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.