5/1962, de 15.02.1962

Número do Parecer
5/1962, de 15.02.1962
Data do Parecer
15-02-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ARRENDAMENTO AO ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
A indemnização devida ao Estado, aos organismos corporativos e aos de coordenação economica pela resolução do arrendamento de predios onde tenham instalado os seus serviços, motivada por substituição desses predios para aumento do numero de inquilino, e de dez vezes a renda anual a data da sentença de despejo.
Legislação
L 1662 DE 1924/09/04 ART10.
D 15289 DE 1928/03/30 ART23.
L 2030 DE 1948/06/22 ART49 ART69.
L 2088 DE 1957/06/03 ART5.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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