4/1962, de 26.04.1962
Número do Parecer
4/1962, de 26.04.1962
Data do Parecer
26-04-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
SOCIEDADE POR QUOTAS
INCOMPATIBILIDADE
GRÉMIO
INCOMPATIBILIDADE
GRÉMIO
Conclusões
A mulher de um empregado do Gremio dos Industriais de Panificação pode ser socia gerente de uma sociedade por quotas proprietaria de uma padaria, excepto se no contrato de trabalho daquele, se houver clausulado o contrario.
Legislação
EDF43 ART23 ART81.
CONST33 ART8 N7 ART27.
CONST33 ART8 N7 ART27.
Referências Complementares
DIR COM.