80/1962, de 14.02.1963

Número do Parecer
80/1962, de 14.02.1963
Data do Parecer
14-02-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
MILITAR
RÉU
JULGAMENTO
PRESSUPOSTO PROCESSUAL
NULIDADE
SENTENÇA CRIMINAL
CASO JULGADO
Conclusões
1 - No julgamento, nos tribunais comuns, de militares sujeitos a jurisdição destes tribunais, ha que ter em consideração o Decreto-Lei n 40600, de 12 de Maio de 1956, e, particularmente, observar o disposto no artigo 3 do mesmo diploma;
2 - O não cumprimento da disposição legal referida e a falta da decorrente decisão do Departamento da Defesa Nacional, implica a omissão de uma condição de procedibilidade cujo efeito e a nulidade da relação juridica processual, mas não a sua inexistencia;
3 - Tal nulidade não obsta a que se produza o caso julgado da sentença penal que for proferida, não podendo, naturalmente ser arguida depois de esta transitar em julgado, - nem constitui fundamento legal para o recurso extraordinario de revisão, regulado no artigo 673 e seguintes do Codigo de processo Penal.
Legislação
CONST33 ART78 PARUNICO ART89 ART102 PAR3 ART114 PARUNICO.
CPP29 ART564 ART569 ART673.
D 22460 DE 1933/04/11 ART5.
DL 32761 DE 1943/04/27 ART1 PARUNICO ART2 ART3 ART4 PAR1.
DL 40600 DE 1956/05/12 ART1 ART3 PAR1 PAR2.
DL 48850 DE 1960/02/16 ART3.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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