71/1962, de 12.12.1962

Número do Parecer
71/1962, de 12.12.1962
Data de Assinatura
12-12-1962
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ALIMENTOS
MENOR
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
Sendo assim, e de concluir que os interesses afectos ao Ministerio da Justiça continuam a não desaconselhar a ratificação da Convenção em causa, sem prejuizo da conveniencia de serem acolhidas na definitiva tradução portuguesa do texto desta as sugestões formais propostas pela Procuradoria Geral.
Concordando V Ex com o exposto, proponho que, dispensada a intervenção do Conselho Consultivo, se digne responder a consulta formulada, no sentido de que, em conclusão, não ha obstaculo de ordem legal ou judiciaria, que torne inoportuna a ratificação da Convenção relativa a lei aplicavel as obrigações de alimentos para com os menores.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR INT PRIV.*****
CONV SOBRE A LEI APLICAVEL AS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES PARA COM OS MENORES CHAIA HAIA 1956/10/26
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.