66/1962, de 04.04.1968

Número do Parecer
66/1962, de 04.04.1968
Data do Parecer
04-04-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PREDIO URBANO
ARRENDAMENTO
DEMOLIÇÃO
DESPEJO
RENDA
PROJECTO DE DIPLOMA LEGAL
Conclusões
1 - O fenomeno da demolição excessiva de predios em Lisboa, bem como a sua dependencia parcial do regime de rendas nessa cidade, inserem-se no mais vasto problema e so poderão ser razoavelmente resolvidos quando enquadrados, em todas as suas incidencias politicas, economicas e sociais, dentro do plano da politica habitacional, com as plurimas implicações ja expostas no III Plano de Fomento;
2 - De resto, as demolições, em si mesmas consideradas, devem obedecer a uma planificação, como tambem resulta da orientação daquele Plano de Fomento em curso;
3 - Como ja o entenderam a Camara Corporativa e a Assembleia Nacional em 1957, ao rejeitarem uma proposta do Governo de lei local, para Lisboa e Porto, e ao adoptarem a Lei n 2088, como lei geral, não podem ligar-se as demolições a proibição da avaliação das rendas, resolvendo o primeiro problema exclusivamente em função do segundo, pois que o resultado encontrado, por essa via simplista, conduziria a uma solução desequilibrada, dada a complexidade dos aspectos que integram o problema do inquilinato;
4 - A simples alteração do regime juridico da acção de despejo para demolição, em varias facetas analisadas ao longo do presente parecer, não so não resolveria o problema, contribuindo mesmo em certos casos para agravar os resultados que se pretendem combater, como ainda envolveria aspectos ja devidamente ponderados pela Assembleia Nacional e pela Camara Corporativa;
5 - Assim, dentro do ambito, desde logo permitido pelo despacho ministerial que originou o presente parecer, e tendo em vista as razões enunciadas, nomeadamente a circunstancia de o problema estar a ser estudado nas suas diversas facetas pelos Serviços adequados, este concelho consultivo abstem-se de elaborar uma proposta de lei para alteração da citada Lei n 2088.
###
Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART69 C.
L 2088 DE 1957/06/03 ART3 N1 N2 ART7 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR OBG * CONTRATOS / DIR URB.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.