59/1962, de 17.01.1963
Número do Parecer
59/1962, de 17.01.1963
Data do Parecer
17-01-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
MENOR
PODER PATERNAL
CUSTAS
ACORDO
PROCURADORIA
PROCESSO DE REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PODER PATERNAL
CUSTAS
ACORDO
PROCURADORIA
PROCESSO DE REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Conclusões
1 - O acordo dos pais, obtido na conferencia a que se refere o artigo 85 da Organização Tutelar de Menores, para a regulação do exercicio do poder paternal, não se reconduz a uma transacção nos termos do artigo 1710 do Codigo Civil e para os efeitos do artigo 451, n 2, do Codigo de Processo Civil;
2 - A responsabilidade pelas custas cabe aos pais, na medida em que ambos tiram proveito do processo, não havendo lugar a procuradoria, por inexistencia de parte vencida;
3 - No caso de não se obter o dito acordo e os pais definirem posições opostas nas respectivas alegações, pagara as custas, incluindo a procuradoria, aquele que vier a decair, em face do decidido na sentença;
4 - O acordo celebrado pelos pais, posteriormente a essa oposição, constitui uma transacção sujeita a custas, acrescidas de procuradoria.
2 - A responsabilidade pelas custas cabe aos pais, na medida em que ambos tiram proveito do processo, não havendo lugar a procuradoria, por inexistencia de parte vencida;
3 - No caso de não se obter o dito acordo e os pais definirem posições opostas nas respectivas alegações, pagara as custas, incluindo a procuradoria, aquele que vier a decair, em face do decidido na sentença;
4 - O acordo celebrado pelos pais, posteriormente a essa oposição, constitui uma transacção sujeita a custas, acrescidas de procuradoria.
Legislação
CCJ62 ART84 ART85 ART17 ART43.
CPC61 ART1412 ART1413 ART447 N1 ART452 N2 ART1407 ART449 N1 A.
D 1 DE 1910/12/25 ART32.
D DE 1910/11/03 ART22 ART25 ART34 - ART37.
CCIV867 ART1710.
OTM62 ART49 ART84 ART78 ART85 ART87 ART94 ART99 ART102.
CPC61 ART1412 ART1413 ART447 N1 ART452 N2 ART1407 ART449 N1 A.
D 1 DE 1910/12/25 ART32.
D DE 1910/11/03 ART22 ART25 ART34 - ART37.
CCIV867 ART1710.
OTM62 ART49 ART84 ART78 ART85 ART87 ART94 ART99 ART102.
Referências Complementares
DIR MENORES.