57/1962, de 27.10.1962
Número do Parecer
57/1962, de 27.10.1962
Data de Assinatura
27-10-1962
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
INJÚRIAS A AUTORIDADE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
ADVOGADO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
ADVOGADO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Conclusões
1 - Os termos do requerimento, porque objectivamente injuriosos, justificam a instauração de procedimento criminal, sem prejuizo do que se vier a apurar no que respeita ao elemento subjectivo da infracção;
2 - Em principio, e responsavel pessoalmente o signatario do requerimento, devendo o representado responder em participação criminosa, quando se apure que forneceu elementos ou influiu na feitura do requerimento em termos de se verificarem os pressupostos dos artigos 20 a 22 do Codigo Penal.
2 - Em principio, e responsavel pessoalmente o signatario do requerimento, devendo o representado responder em participação criminosa, quando se apure que forneceu elementos ou influiu na feitura do requerimento em termos de se verificarem os pressupostos dos artigos 20 a 22 do Codigo Penal.
Legislação
EJ62 ART647 PAR1.
CPC61 ART154 PAR1.
DL 43310 DE 14/11/1960.
CP886 ART181.
CPC61 ART154 PAR1.
DL 43310 DE 14/11/1960.
CP886 ART181.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR JUDIC.