55/1962, de 06.12.1962

Número do Parecer
55/1962, de 06.12.1962
Data do Parecer
06-12-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LUGAR DE ACESSO
LIMITE DE IDADE
PRIMEIRA NOMEAÇÃO
Conclusões
1 - Não deve considerar-se primeira nomeação para os efeitos do artigo 4 do Decreto com força de Lei n 16563, de 2 de Março de 1929, e do artigo 1 do Decreto-Lei n 27695, de 13 de Maio de 1937, - o provimento em lugar de acesso do quadro de pessoal da Junta Autonoma das Estradas, de um candidato que e ja agente funcionario de um corpo administrativo.
2 - Sera, pois, legal o provimento no cargo de engenheiro civil de 3 classe do quadro do pessoal da Junta Autonoma das Estradas, de um candidato que exerce o cargo de chefe dos serviços de obras da Camara Municipal (...), depois de ter servido o de chefe da secção de tecnicas da Camara Municipal (...) em que fora provido antes perfazer 35 anos de idade.
Legislação
CADM40 ART460.
D 26117 DE 1935/11/23.
DL 27236 DE 1936/11/23 ART1.
DL 28895 DE 1938/08/01 ART1.
D 33492 DE 1944/01/07 ART15.
D 37857 DE 1950/06/22 ART4.
EFU ART12.
DL 34396 DE 1945/01/30.
DL 27695 DE 1937/05/13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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