55/1962, de 06.12.1962
Número do Parecer
55/1962, de 06.12.1962
Data do Parecer
06-12-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LUGAR DE ACESSO
LIMITE DE IDADE
PRIMEIRA NOMEAÇÃO
LUGAR DE ACESSO
LIMITE DE IDADE
PRIMEIRA NOMEAÇÃO
Conclusões
1 - Não deve considerar-se primeira nomeação para os efeitos do artigo 4 do Decreto com força de Lei n 16563, de 2 de Março de 1929, e do artigo 1 do Decreto-Lei n 27695, de 13 de Maio de 1937, - o provimento em lugar de acesso do quadro de pessoal da Junta Autonoma das Estradas, de um candidato que e ja agente funcionario de um corpo administrativo.
2 - Sera, pois, legal o provimento no cargo de engenheiro civil de 3 classe do quadro do pessoal da Junta Autonoma das Estradas, de um candidato que exerce o cargo de chefe dos serviços de obras da Camara Municipal (...), depois de ter servido o de chefe da secção de tecnicas da Camara Municipal (...) em que fora provido antes perfazer 35 anos de idade.
2 - Sera, pois, legal o provimento no cargo de engenheiro civil de 3 classe do quadro do pessoal da Junta Autonoma das Estradas, de um candidato que exerce o cargo de chefe dos serviços de obras da Camara Municipal (...), depois de ter servido o de chefe da secção de tecnicas da Camara Municipal (...) em que fora provido antes perfazer 35 anos de idade.
Legislação
CADM40 ART460.
D 26117 DE 1935/11/23.
DL 27236 DE 1936/11/23 ART1.
DL 28895 DE 1938/08/01 ART1.
D 33492 DE 1944/01/07 ART15.
D 37857 DE 1950/06/22 ART4.
EFU ART12.
DL 34396 DE 1945/01/30.
DL 27695 DE 1937/05/13.
D 26117 DE 1935/11/23.
DL 27236 DE 1936/11/23 ART1.
DL 28895 DE 1938/08/01 ART1.
D 33492 DE 1944/01/07 ART15.
D 37857 DE 1950/06/22 ART4.
EFU ART12.
DL 34396 DE 1945/01/30.
DL 27695 DE 1937/05/13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.