54/1962, de 15.11.1962

Número do Parecer
54/1962, de 15.11.1962
Data do Parecer
15-11-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
MÉDICO MUNICIPAL
SUBDELEGADO DE SAÚDE
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESIDÊNCIA OBRIGATÓRIA
PARTIDO MÉDICO
Conclusões
Os medicos municipais, nomeados subdelegados de saude, nos termos do artigo 66, paragrafo 1, do Decreto-Lei n 35108, mantem a residencia obrigatoria permanente na sede do respectivo partido, por força do disposto no artigo 149 do Codigo Administrativo.
Legislação
CADM40 ART144 ART145 PAR1 ART149 ART147 ART501 PARUNICO.
DL 23624 DE 1934/03/03 ART1 PAR2.
DL 41396 DE 1957/11/28 ART1 ART2.
DL 36764 DE 1948/02/23 ART2.
EFU ART143.
D 6137 DE 1919/09/29 ART117.
D 18176 DE 1930/04/08 ART61 PARUNICO.
D 22726 DE 1933/06/24 ART27.
DL 31386 DE 1941/07/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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