52/1962, de 11.10.1962
Número do Parecer
52/1962, de 11.10.1962
Data do Parecer
11-10-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
PROVIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
PROVIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO
Conclusões
O ingresso de funcionarios contratados, nomeadamente aspirantes da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, no quadro do Ministerio do Interior, a que se refere o artigo 48 do Decreto n 36702, de 30 de Dezembro de 1947, deve fazer-se por meio de nomeação provisoria.
Legislação
CADM40 ART469 PARUNICO ART480.
EFU ART27 ART30.
D 36702 DE 1947/12/30 ART40 ART48.
D 44181 DE 1962/02/09 ART2 PAR3.
D 18176 DE 1930/04/08 ART23.
DL 43861 DE 1961/08/16 ART6.
EFU ART27 ART30.
D 36702 DE 1947/12/30 ART40 ART48.
D 44181 DE 1962/02/09 ART2 PAR3.
D 18176 DE 1930/04/08 ART23.
DL 43861 DE 1961/08/16 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.