49/1962, de 25.10.1962

Número do Parecer
49/1962, de 25.10.1962
Data do Parecer
25-10-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ÓBITO
CERTIFICADO DE ÓBITO
COMPETÊNCIA
CADÁVER
AUTÓPSIA
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
REGISTO DE ÓBITO
ENTERRAMENTO
INUMAÇÃO DE CADÁVER
Conclusões
1 - Ao Instituto de Medicina Legal de Coimbra compete prestar, nos termos do artigo 222, n 1, alinea g), do Codigo do Registo Civil, a declaração do obito, quando deva encarregar-se de promover o enterramento de cadaveres nele autopsiados;
2 - A guia necessaria ao enterramento dos cadaveres autopsiados nos institutos de medicina legal tera de consistir no boletim do registo de obito, passado nos termos do artigo 270 do referido Codigo.
Legislação
CRC58 ART221 ART222 ART226 ART227 ART229 ART232 ART233 ART239 ART240.
D 5952 DE 1919/06/28 ART29 ART30 ART36.
D 5608 DE 1919/05/10 ART20 ART41 ART42.
D 4893 DE 1918/09/28 ART19 ART30 ART40 ART41.
CP886 ART246.
Referências Complementares
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