46/1962, de 11.10.1962

Número do Parecer
46/1962, de 11.10.1962
Data de Assinatura
11-10-1962
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO
RESIDENCIA PERMANENTE
ESTRANGEIROS
DOMICILIO
Conclusões
Os agentes da fiscalização devem autuar, em casos semelhantes ao que originou a presente consulta, porque existem nessas condições indicios exteriores suficientes da pratica de transgressão, o que não quer obviamente dizer que tal autuação não possa ser infirmada por outros elementos apurados em julgamento, tanto mais que a residencia permanente, atributiva de domicilio, se reconduz a um conceito maleavel, integrado por multiplos factores.
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Legislação
DL 43090 DE 1950/07/27.
DL 36444 DE 1947/07/30 ART3.
CCIV867 ART41.
CE54 ART460.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR ECON * DIR TRANSP / DIR PROC PENAL.
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