42/1962, de 01.08.1962

Número do Parecer
42/1962, de 01.08.1962
Data do Parecer
01-08-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Presidência
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
IMPOSTO EXTRAORDINARIO DE DEFESA
ISENÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
MINISTRO DO ULTRAMAR
DECRETO
DIPLOMA LEGISLATIVO
Conclusões
1 - Os decretos do Ministro do Ultramar, publicados nos termos do n 3 do artigo 150 da Constituição Politica tem força de lei;
2 - O artigo 2 do Diploma Legislativo de Angola n 3259, de 13 de Junho de 1962, tem a mesma força que o Decreto n 44342, de 12 de Maio de 1962, ao abrigo do que foi publicado;
3 - A Companhia de Diamantes de Angola esta consequentemente sujeita ao imposto extraordinario para a defesa de Angola.
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Legislação
DLEG 3259 DE 1962/06/13.
DL 27898 DE 1937/07/28.
DL 39920 DE 1954/11/22.
D 44342 DE 1962/05/12.
L 2066 DE 1953/06/27.
CONST33 ART151.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR FISC.
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