84/1961, de 21.12.1961

Número do Parecer
84/1961, de 21.12.1961
Data do Parecer
21-12-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILICIANO
MILITAR
SERVIÇO MILITAR
Conclusões
1 - Os corpos administrativos eram competentes para contar em Março de 1941, nos termos do artigo 8 e seus paragrafos do Decreto-Lei n 31095, de 31 de Dezembro de 1940, o tempo de serviço militar prestado anteriormente a investidura dos seus funcionarios;
2 - Uma tal deliberação pode ser revista e modificada pela Caixa Geral de Aposentações, com fundamento em ilegalidade, ao decidir sobre a fixação da pensão de aposentação de funcionario administrativo, seu subscritor;
3 - O tempo de serviço prestado como sargento miliciano, embora anteriormente ao Decreto-Lei n 28404, de 31 de Dezembro de 1937, não e de considerar, depois deste, como atributivo do direito de aposentação;
4 - Esse tempo de serviço militar so e de acrescer, a titulo de retroacção da inscrição, nos termos e condições para cada caso previstas expressamente em disposições legais e que não se verificaram em relação ao recorrente.
Legislação
D 13552 DE 1927/04/02 ART2.
DL 31672 DE 1941/11/22 ART4.
CADM40 ART555.
CADM886 ART377.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
CONST33 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART12 ART19.
L DE 1900/06/07.
DL 31095 DE 1940/12/31 ART8.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8.
DL 32591 DE 1943/02/20 ART4 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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