75/1961, de 16.11.1961
Número do Parecer
75/1961, de 16.11.1961
Data do Parecer
16-11-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
GREMIO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Conclusões
No caso de cessão temporaria da exploração de um estabelecimento comercial, quem deve ser inscrito no Gremio dos Armazenistas de Vinho e unicamente o adquirente que no estabelecimento passa a exercer o comercio por grosso de vinhos.
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Legislação
L 1889 DE 1935/03/23 ART2 ART7 ART11.
Referências Complementares
DIR CORP / DIR COM.