72/1961, de 21.12.1961

Número do Parecer
72/1961, de 21.12.1961
Data do Parecer
21-12-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
ENSINO PARTICULAR
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA
Conclusões
1 - O Orfanato (...) e uma associação de beneficiencia, não tendo a seu cargo qualquer estabelecimento de ensino particular;
2 - As professoras pertencentes ao seu quadro unico de pessoal e aplicavel o regime dos empregados das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, pelo que lhes e vedado fazerem parte de quaisquer organismos corporativos;
3 - Por consequencia, o mesmo Orfanato não deve considerar-se vinculado pelo contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio Nacional dos Proprietarios de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores.
Legislação
CADM896 ART252 N8 ART253.
CADM40 ART416 ART425 ART426 ART439.
L 1998 DE 1944/05/15 BI BII BV.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART3 ART24 ART106.
D 37545 DE 1949/09/08 ART1 ART2 ART6.
Referências Complementares
DIR TRAB.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.