61/1961, de 16.11.1961

Número do Parecer
61/1961, de 16.11.1961
Data do Parecer
16-11-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
COMERCIO
AUTORIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FARMACIA
MEDICAMENTO
Conclusões
1 - O regime de introdução no mercado de novas especialidades farmaceuticas, criado pelo Decreto n 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e aplicavel aos medicamentos não existentes no mercado a data de inicio da vigencia deste diploma, ainda que autorizados ao abrigo da legislação anterior; deste modo,
2 - Caducaram as autorizações obtidas no dominio da lei anterior, se os respectivos medicamentos não foram lançados no mercado ate ao termo dos primeiros seis meses da vigencia daquele diploma;
3 - Para serem lançados no mercado, carecem de autorização, a conceder de harmonia com aquele Decreto, os medicamentos que na vigencia da lei anterior apenas obtiveram a fixação do preço pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos;
4 - De harmonia com as conclusões antecedentes, so podem ser considerados, para apuramento do numero de produtos similares existentes no mercado, os postos legalmente a venda no dominio da legislação anterior, os autorizados por esta e lançados no mercado dentro daqueles seis meses, e os autorizados ao abrigo da nova lei.
###
Legislação
D 13470 DE 1927/04/12 ART1 ART16.
D 30270 DE 1940/01/12 ART5 N2 N5.
D 39663 DE 1954/05/05 ART26.
D 41448 DE 1957/12/18 ART1 ART11 ART12 ART13 ART15 ART16 ART17 ART18.
Referências Complementares
DIR CONC / DIR CONS / DIR ECON * DIR IND.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.