59/1961, de 03.08.1961
Número do Parecer
59/1961, de 03.08.1961
Data do Parecer
03-08-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
MILITAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
COMPETENCIA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
COMPETENCIA
Conclusões
1 - Compete a Caixa Geral de Aposentações fixar a pensão de reforma dos militares segundo os principios legais, ainda que o Ministerio do Exercito tenha fixado uma pensão de reserva em quantitativo não conforme a esses principios;
2 - O periodo anual de serviço referido na alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro do mesmo ano), corresponde a um ano completo de serviço, ainda que prestado sem continuidade;
3 - Para que a pensão de reserva possa ser rectificada em função dos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 39842, de 7 de Outubro de 1954, torna-se necessario que o ultimo periodo anual de serviço, contado do inicio da comissão na reserva, termine no dominio da vigencia desses vencimentos.
Pelo exposto, o recurso não merece provimento.
2 - O periodo anual de serviço referido na alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro do mesmo ano), corresponde a um ano completo de serviço, ainda que prestado sem continuidade;
3 - Para que a pensão de reserva possa ser rectificada em função dos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 39842, de 7 de Outubro de 1954, torna-se necessario que o ultimo periodo anual de serviço, contado do inicio da comissão na reserva, termine no dominio da vigencia desses vencimentos.
Pelo exposto, o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 39842 DE 1954/10/01.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART7 A.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART7 A.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.