58/1961, de 27.07.1961

Número do Parecer
58/1961, de 27.07.1961
Data do Parecer
27-07-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE RESERVA
TEMPO DE SERVIÇO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
FIXAÇÃO DE PENSÃO
Conclusões
1 - A pensão de reserva so pode ser rectificada em função dos vencimentos em vigor numa certa data, para oficial do activo de igual posto e quadro, quando o ultimo periodo anual de serviço, contado do inicio da comissão na reserva, termine no dominio da vigencia daqueles vencimentos.
2 - A Caixa Geral de Aposentações cabe fixar livremente a pensão de reforma em função dos criterios legais, muito embora o Ministerio do Exercito haja fixado uma pensão de reserva cujo quantitativo não se molde a sujeição aos referidos criterios.
Legislação
DL 41958 DE 1958/06/01 ART7.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART13 A.
DL 39842 DE 1954/10/07.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
DL 28404 DE 1937/12/31.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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