54/1961, de 03.08.1961
Número do Parecer
54/1961, de 03.08.1961
Data do Parecer
03-08-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
MULTA
PRODUTO DAS MULTAS
DIVISÃO
MULTA
PRODUTO DAS MULTAS
DIVISÃO
Conclusões
1 - As infracções previstas e punidas nos artigos 26 e 36 do Decreto n 25874 e no artigo 1 do Decreto n 29774, estão hoje descritas e punidas respectivamente nos artigos 33 e 34 do Decreto-Lei n 41204, de 24 de Julho de 1957;
2 - As multas aplicadas nos termos do citado Decreto-Lei n 41204 estão sujeitas, seja qual for a fase em que se efectue o pagamento, ao regime fixado no artigo 5, n 2, do mesmo diploma;
3 - Salvo no que respeita ao pagamento administrativo de multas, o paragrafo 3 do artigo 63 do Codigo Penal revogou todas as disposições anteriores que fixavam regimes especiais sobre o destino e divisão daquelas multas, quando pagas em juizo.
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2 - As multas aplicadas nos termos do citado Decreto-Lei n 41204 estão sujeitas, seja qual for a fase em que se efectue o pagamento, ao regime fixado no artigo 5, n 2, do mesmo diploma;
3 - Salvo no que respeita ao pagamento administrativo de multas, o paragrafo 3 do artigo 63 do Codigo Penal revogou todas as disposições anteriores que fixavam regimes especiais sobre o destino e divisão daquelas multas, quando pagas em juizo.
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Legislação
CPP29 ART63 PAR3.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART33 ART34.
D 25874 ART26 ART36.
D 29774 DE 1939/07/22 ART1.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART33 ART34.
D 25874 ART26 ART36.
D 29774 DE 1939/07/22 ART1.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR PENAL ECON.