53/1961, de 27.07.1961

Número do Parecer
53/1961, de 27.07.1961
Data do Parecer
27-07-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
EXECUÇÃO FISCAL
DEVEDOR
MORTE
CITAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
Conclusões
Nos termos do paragrafo 3 do artigo 42 do Codigo das Execuções Fiscais, se o devedor for falecido, a citação devera ser feita unicamente na pessoa a quem, segundo o disposto no artigo 2068 do Codigo Civil, incumbir o encargo de cabeça de casal, mesmo que por morte daquele se não tenha instaurado inventario.
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Legislação
CCIV867 ART1737 ART2014 ART2019 ART2084.
CPC39 ART46.
DL 30473 DE 1940/05/25 ART22.
CCP63 ART29 ART110.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG / DIR FISC * CONTENC FISC.
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