53/1961, de 27.07.1961
Número do Parecer
53/1961, de 27.07.1961
Data do Parecer
27-07-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
EXECUÇÃO FISCAL
DEVEDOR
MORTE
CITAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
DEVEDOR
MORTE
CITAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
Conclusões
Nos termos do paragrafo 3 do artigo 42 do Codigo das Execuções Fiscais, se o devedor for falecido, a citação devera ser feita unicamente na pessoa a quem, segundo o disposto no artigo 2068 do Codigo Civil, incumbir o encargo de cabeça de casal, mesmo que por morte daquele se não tenha instaurado inventario.
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Legislação
CCIV867 ART1737 ART2014 ART2019 ART2084.
CPC39 ART46.
DL 30473 DE 1940/05/25 ART22.
CCP63 ART29 ART110.
CPC39 ART46.
DL 30473 DE 1940/05/25 ART22.
CCP63 ART29 ART110.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG / DIR FISC * CONTENC FISC.