43/1961, de 25.05.1961

Número do Parecer
43/1961, de 25.05.1961
Data do Parecer
25-05-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CASA DO POVO
UTILIDADE PUBLICA
PERSONALIDADE JURIDICA
TARIFA
ORGANISMO CORPORATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO
ENERGIA ELECTRICA
Conclusões
1 - As Casas do Povo são serviços de utilidade publica, reconhecida independentemente de declaração formal para cada uma;
2 - Devem beneficiar das tarifas de consumo de energia electrica reservadas nas concessões aos "serviços do Estado e dos corpos administrativos e os serviços particulares de incendios, beneficencia, assistencia, previdencia ou instrução declarados de utilidade publica", a menos que a indagação de elementos de facto indique diferente interpretação de clausula semelhante em cada caso de concessão.
Legislação
DL 23051 DE 1933/09/23 ART1 ART4.
DL 31226 DE 1941/04/21 ART4 A.
CADM40 ART417.
D 15861 DE 1928/08/16 ART11.
DL 27289 DE 1936/04/24 ART1.
CPC39 ART621.
CCIV867 ART648 ART2507 ART2508.
Jurisprudência
ASS DE 1954/10/19 IN BMJ 45 PAG152.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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