28/1961, de 13.04.1961
Número do Parecer
28/1961, de 13.04.1961
Data do Parecer
13-04-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
EMOLUMENTOS GERAIS
EMOLUMENTOS PESSOAIS
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
EMOLUMENTOS GERAIS
EMOLUMENTOS PESSOAIS
Conclusões
Para base do calculo da pensão de aposentação dos aferidores não deve ser tida em conta a percentagem legal dos serviços externos.
Legislação
CADM40 ART527 ART555.
DL 35886 DE 1946/10/01 ART1.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART3.
D DE 1911/07/01 ART1.
D 13872 DE 1927/07/01 ART6.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
D 26115 DE 1935/11/23 ART14.
DL 35886 DE 1946/10/01 ART1.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART3.
D DE 1911/07/01 ART1.
D 13872 DE 1927/07/01 ART6.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
D 26115 DE 1935/11/23 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.