27/1961, de 11.12.1961

Número do Parecer
27/1961, de 11.12.1961
Data do Parecer
11-12-1961
Número de sessões
4
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
UNIDADE INDUSTRIAL
TRANSFERENCIA
Conclusões
1 - Devem considerar-se ilegais as condições apostas a autorização para mudança de local de fabricas de conservas de peixe, segundo as quais: a) se se der dentro das disposições legais a transferencia de exploração de qualquer das unidades que a requerente possui - quer das transferidas quer das que o não são -, para outra firma, serão estas imediatamente consideradas para os efeitos de eliminação ou de concentração que forem previstos na reorganização da industria, sem direitos de valorização pela exploradora; b) serão pagas, previamente e de uma so vez ao pessoal da fabrica a transferir, dentro do prazo que for fixado pela Direcção Geral do Trabalho e Corporações, as indemnizações previstas no respectivo Contrato Colectivo de Trabalho;
2 - Os factores de ordem social relacionados com o direito de trabalho so poderão ser incluidos como condições da autorização para aquela mudança de local mediante alteração legislativa no regime do condicionamento industrial ou naquele direito.
Legislação
CONST33 ART7 ART8 ART15 ART31.
CCIV867 ART361 ART364.
ESTATUTO DE TRABALHO NACIONAL ART4 ART12 ART13.
L 1952 DE 1937/03/10 ART10 ART12 ART14.
L 1956 DE 1937/05/17.
L 1994 DE 1943/04/13.
L 2005 DE 1945/03/14 BXII.
L 2052 DE 1952/03/11 BI BII BIII B BIX BXIII BXVII.
DL 36173 DE 1947/03/06 ART24.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART3 ART4 ART13 ART17.
DL 40787 DE 1956/09/27 ART8.
Jurisprudência
AC STATP DE 1946/05/18 IN DG IIS DE 1946/09/25.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND.
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