18/1961, de 29.06.1961

Número do Parecer
18/1961, de 29.06.1961
Data do Parecer
29-06-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ORGANISMO CORPORATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
Conclusões
1 - Os empregados dos organismos corporativos e de coordenação economica que transitaram para o quadro da Intendencia Geral dos Abastecimentos, ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n 39108, deixaram de pertencer aos quadros de origem e preenchem os requisitos necessarios a inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações;
2 - Os empregados dos mencionados organismos que, posteriormente, foram requisitados, a titulo excepcional, por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 39108, mantem todos os direitos do quadro de origem, não podendo ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Legislação
DL 32945 DE 1943/08/02 ART7 ART8 ART15 PARUNICO.
DL 35809 DE 1946/08/09 ART14.
DL 35847 DE 1946/11/04 ART1 ART5.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1.
DL 39108 DE 1953/02/06 ART4 ART8 ART10 ART11 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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