16/1961, de 23.02.1961

Número do Parecer
16/1961, de 23.02.1961
Data do Parecer
23-02-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - O periodo anual de serviço a que se reporta a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958 - redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro do mesmo ano - corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente;
2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, a pensão de reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos.
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Legislação
DL 41654 DE 1958/05/28 ART7.
DL 41958 DE 1958/11/14 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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