16/1961, de 23.02.1961
Número do Parecer
16/1961, de 23.02.1961
Data do Parecer
23-02-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - O periodo anual de serviço a que se reporta a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958 - redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro do mesmo ano - corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente;
2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, a pensão de reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos.
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2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, a pensão de reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos.
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Legislação
DL 41654 DE 1958/05/28 ART7.
DL 41958 DE 1958/11/14 ART1.
DL 41958 DE 1958/11/14 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.