8/1961, de 29.06.1961
Número do Parecer
8/1961, de 29.06.1961
Data do Parecer
29-06-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
INSTITUTO DE BENEFICIENCIA
MISERICORDIAS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
IMOVEL
VENDA
BENS
MISERICORDIAS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
IMOVEL
VENDA
BENS
Conclusões
Formula-se, em face do direito constituido, a seguinte conclusão:
"Ressalvada qualquer clausula de testamento ou doação, de que sejam beneficiarios as instituições de beneficiencia privada, não podem estas aplicar o produto da venda de imobiliarios em emprestimos ou em melhoramentos de outros imobiliarios, por força do paragrafo 1 do artigo 21 do Decreto n 10242."
"Ressalvada qualquer clausula de testamento ou doação, de que sejam beneficiarios as instituições de beneficiencia privada, não podem estas aplicar o produto da venda de imobiliarios em emprestimos ou em melhoramentos de outros imobiliarios, por força do paragrafo 1 do artigo 21 do Decreto n 10242."
Legislação
D 10242 DE 1924/11/01 ART21 PAR1.
CADM40 ART358 PAR2 ART437 ART51 N7.
D 12203 DE 1926/09/11 ART2.
D 15804 DE 1928/08/02 ART11 ART12.
DL 35182 DE 1945/11/24 ART1.
D 15076 DE 1928/02/14 ART11.
L 1933 DE 1936/02/13 ART27.
D 34549 DE 1945/04/28.
L DE 1866/06/02 ART12.
CADM40 ART358 PAR2 ART437 ART51 N7.
D 12203 DE 1926/09/11 ART2.
D 15804 DE 1928/08/02 ART11 ART12.
DL 35182 DE 1945/11/24 ART1.
D 15076 DE 1928/02/14 ART11.
L 1933 DE 1936/02/13 ART27.
D 34549 DE 1945/04/28.
L DE 1866/06/02 ART12.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.