4/1961, de 23.02.1961
Número do Parecer
4/1961, de 23.02.1961
Data do Parecer
23-02-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PROMOÇÃO
CHEFE DE SECÇÃO
MILITAR
FUNCIONARIO PUBLICO
PROMOÇÃO
CHEFE DE SECÇÃO
MILITAR
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
Em resumo do exposto, - e embora sem deixar de consignar que a resolução da duvida suscitada se acha sujeita a competencia do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 46 do diploma em apreço, - esta Procuradoria-Geral sintetiza o seu parecer nas seguintes conclusões:
1 - A excepção admitida pelo artigo 21 do Decreto-Lei n 26115 apenas aproveita aos funcionarios que antes de 1 de Janeiro de 1936 exerciam cargo compreendido na estrutura desse diploma, e referentemente a sua promoção a postos incluidos no quadro a que então ja pertenciam;
2 - Assim, não estando as funções militares nessas condições, quem as exercia na apontada data não se acha dispensado da habilitação de curso superior para ascender ao cargo de chefe de secção ou de repartição.
1 - A excepção admitida pelo artigo 21 do Decreto-Lei n 26115 apenas aproveita aos funcionarios que antes de 1 de Janeiro de 1936 exerciam cargo compreendido na estrutura desse diploma, e referentemente a sua promoção a postos incluidos no quadro a que então ja pertenciam;
2 - Assim, não estando as funções militares nessas condições, quem as exercia na apontada data não se acha dispensado da habilitação de curso superior para ascender ao cargo de chefe de secção ou de repartição.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21 ART46.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART5.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART24.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART5.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART24.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.