3/1961, de 29.06.1961

Número do Parecer
3/1961, de 29.06.1961
Data do Parecer
29-06-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
RESCISÃO
DOMINIO PUBLICO
CASO FORTUITO
REVERSÃO DE BENS
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - A rescisão das concessões de serviços publicos, que a Administração pode decretar no caso de paralização destes, importa, em principio, alem da reversão dos terrenos do dominio publico ou privado pertencentes ao concedente, a do estabelecimento instalado pelo concessionario, mediante, quanto a este, o pagamento do seu preço de custo, deduzido da parte que deva considerar-se amortizada pela duração da respectiva exploração, e sem prejuizo da indemnização que ao concessionario incumba por perdas e danos derivados do incumprimento da concessão;
2 - Sem embargo do que possa resultar dos elementos que não figuram no processo de consulta estão nas condições da conclusão anterior os concessionarios da exploração de estabelecimentos fornecedores de carvão a navegação, na Ilha de S Vicente da provincia de Cabo Verde, que não mantem em actividade essa exploração - Companhia (...), (...), e (...), Lda;
3 - Admite-se, todavia, um acordo de concedente a uma renuncia daquela primeira concessionaria ao prazo da entrega gratuita do estabelecimento ao Estado, nos termos e com os efeitos referidos no presente parecer;
4 - Estão fora do ambito das conclusões precedentes os bens que aquela ultima sociedade adquiriu por aforamento, a margem da concessão carvoeira, bem como a parte dos terrenos desta que desde 1921 esta ocupada pelo estabelecimento fornecedor de oleos combustiveis a navegação cuja actividade se mantem.
Legislação
L 2066 DE 1953/06/27 BXI BLIII BLXXX.
L DE 1856/08/21 ART1 ART5 ART56.
CONST33 ART49 PAR1.
PORT DE 1860/12/12.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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