22/1960, de 18.04.1960
Número do Parecer
22/1960, de 18.04.1960
Data de Assinatura
18-04-1960
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
DOCAPESCA
DELEGADO DO GOVERNO
SOCIEDADE ANONIMA
COMISSARIO DO GOVERNO
FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
PESCA
GREMIO DOS ARMADORES DE PESCA
DELEGADO DO GOVERNO
SOCIEDADE ANONIMA
COMISSARIO DO GOVERNO
FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
PESCA
GREMIO DOS ARMADORES DE PESCA
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 40833, de 29 de Outubro de 1958, revogou integralmente o Regulamento de 10 de Outubro de 1901, incluindo, portanto, o seu artigo 41, em que se previa a faculdade de as corporações administrarivas terem comissarios seus junto das sociedades anonimas, nos termos do artigo 178 do Codigo Comercial;
2 - Ao cometer a um delegado da Administração Geral do Porto de Lisboa a fiscalização da empresa concessionaria da exploração da doca de pesca de Pedrouços, o paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 40764, de 7 de Setembro de 1956, inspirou-se na letra ou pelo menos no espirito do artigo 41 do Regulamento de de 1901, e, por isso, deve considerar-se tacitamente derrogado pelo Decreto-Lei n 40833;
3 - Nesta conformidade, antes de ser celebrado o contrato de concessão (que esta em condições de ser reduzido a escritura publica), convem modificar o artigo 13 dos estatutos da concessionaria, onde se reproduz a doutrina daquele paragrafo 1 do artigo 4, por forma a que dele conste dever a fiscalização estadual realizar-se de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n 40833;
4 - Não foi revogado pelo Decreto-Lei n 40833 o disposto no paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n 40764, que atribuia aos delegados do Governo junto dos Gremios dos Armadores da Pesca de Arrasto e da Pesca da Sardinha poderes de fiscalização sobre a empresa concessionaria;
5 - No entanto, a fiscalização conferida a estes delegados do Governo pelo citado paragrafo 2 do artigo 4 consiste unicamente no direito de conhecerem todos os actos sociais da concessionaria, a fim de poderem exercitar a fiscalização, de tipo mais vasto, sobre os Gremios dos Armadores, a que por lei estão obrigados.
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2 - Ao cometer a um delegado da Administração Geral do Porto de Lisboa a fiscalização da empresa concessionaria da exploração da doca de pesca de Pedrouços, o paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 40764, de 7 de Setembro de 1956, inspirou-se na letra ou pelo menos no espirito do artigo 41 do Regulamento de de 1901, e, por isso, deve considerar-se tacitamente derrogado pelo Decreto-Lei n 40833;
3 - Nesta conformidade, antes de ser celebrado o contrato de concessão (que esta em condições de ser reduzido a escritura publica), convem modificar o artigo 13 dos estatutos da concessionaria, onde se reproduz a doutrina daquele paragrafo 1 do artigo 4, por forma a que dele conste dever a fiscalização estadual realizar-se de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n 40833;
4 - Não foi revogado pelo Decreto-Lei n 40833 o disposto no paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n 40764, que atribuia aos delegados do Governo junto dos Gremios dos Armadores da Pesca de Arrasto e da Pesca da Sardinha poderes de fiscalização sobre a empresa concessionaria;
5 - No entanto, a fiscalização conferida a estes delegados do Governo pelo citado paragrafo 2 do artigo 4 consiste unicamente no direito de conhecerem todos os actos sociais da concessionaria, a fim de poderem exercitar a fiscalização, de tipo mais vasto, sobre os Gremios dos Armadores, a que por lei estão obrigados.
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Legislação
DL 40833 DE 1956/10/29.
CCOM888 ART171 ART175 ART176 ART178.
RGU DE 1901/10/10.
D 31848 DE 1942/01/14.
D 36976 DE 1948/07/20.
L 1995 DE 1943/05/19.
DL 40764 DE 1956/09/07.
CCOM888 ART171 ART175 ART176 ART178.
RGU DE 1901/10/10.
D 31848 DE 1942/01/14.
D 36976 DE 1948/07/20.
L 1995 DE 1943/05/19.
DL 40764 DE 1956/09/07.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM.