104/1960, de 23.01.1961
Número do Parecer
104/1960, de 23.01.1961
Data de Assinatura
23-01-1961
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CONTRATO DE EMPREITADA
RESCISÃO
INTERPRETAÇÃO
RESCISÃO
INTERPRETAÇÃO
Conclusões
Pelo exposto, sou de parecer que o credito não e legal, sem embargo de reconhecer que, moralmente, a questão so ficaria devidamente solucionada, se o valor dos meios auxiliares houvesse sido fixado pela comissão arbitral.
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Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG.