99/1960, de 19.12.1960
Número do Parecer
99/1960, de 19.12.1960
Data do Parecer
19-12-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
PRAZO
ACUMULAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
PENSÃO DE INVALIDEZ
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CAIXA DE PREVIDENCIA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PENSÃO DE REFORMA
ACUMULAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
PENSÃO DE INVALIDEZ
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CAIXA DE PREVIDENCIA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
1 - Deve ser admitido o recurso rejeitado pela Caixa Geral de Aposentações;
2 - E de sugerir, em vista da doutrina da conclusão II, a revisão dos despachos ministeriais de 22 de Outubro e 25 de Novembro de 1948;
3 - Em consequencia da sua alteração, devera dar-se tambem provimento ao recurso a que se refere a alinea 1.
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2 - E de sugerir, em vista da doutrina da conclusão II, a revisão dos despachos ministeriais de 22 de Outubro e 25 de Novembro de 1948;
3 - Em consequencia da sua alteração, devera dar-se tambem provimento ao recurso a que se refere a alinea 1.
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Legislação
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17.
D 16669 DE 1929/03/27 ART10 ART24.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART6.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART7 N2.
D 16669 DE 1929/03/27 ART10 ART24.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART6.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART7 N2.
Jurisprudência
AC STA DE 1955/07/22 IN DG IIS DE 1956/05/08.
AC STA DE 1958/07/04 IN DG IIS DE 1959/11/11.
AC STA DE 1958/07/04 IN DG IIS DE 1959/11/11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.