98/1960, de 24.11.1960
Número do Parecer
98/1960, de 24.11.1960
Data do Parecer
24-11-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
1 - O "periodo anual de serviço" a que se reporta a alinea a) do Decreto-Lei n 42146 corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente;
2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42106, a pensão da reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos.
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2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42106, a pensão da reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos.
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Legislação
DL 42146 DE 1959/02/10 ART5 ART7.
DL 30250 DE 1939/12/30 ART6 PAR3.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART12 PAR3.
DL 30250 DE 1939/12/30 ART6 PAR3.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART12 PAR3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.