98/1960, de 24.11.1960

Número do Parecer
98/1960, de 24.11.1960
Data do Parecer
24-11-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
1 - O "periodo anual de serviço" a que se reporta a alinea a) do Decreto-Lei n 42146 corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente;
2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42106, a pensão da reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos.
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Legislação
DL 42146 DE 1959/02/10 ART5 ART7.
DL 30250 DE 1939/12/30 ART6 PAR3.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART12 PAR3.
Referências Complementares
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