96/1960, de 10.11.1960
Número do Parecer
96/1960, de 10.11.1960
Data do Parecer
10-11-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
TURISMO
PARTE SOBRANTE
DIREITO DE REVERSÃO
TURISMO
PARTE SOBRANTE
Conclusões
1 - O direito de reversão sobre bens expropriados e regulado pela lei vigente a data do respectivo exercicio;
2 - Se um imovel e expropriado para determinados fins e somente uma parte e afectada a realização desses fins, a parcela sobrante não fica sujeita a reversão desde que lhe seja atribuido um novo destino de utilidade publica;
3 - A adaptação a pousada de um imovel expropriado implica, em si mesma, a afectação desse imovel a um novo destino de utilidade publica;
4 - Os imoveis expropriados por entidade de direito publico, ainda que deixem de servir a partir de certa altura o destino de utilidade publica que determinou a expropriação, não revertem para o expropriado so podendo, em tais condições, regressar ao patrimonio deste quando o expropriante seja entidade de direito privado, e não hajam decorrido 30 anos sobre a expropriação;
5 - Pode, em consequencia, instalar-se uma pousada de turismo no antigo Convento dos Loios em Evora, expropriado pelo Estado, sem que surja, por isso, o direito a reversão.
2 - Se um imovel e expropriado para determinados fins e somente uma parte e afectada a realização desses fins, a parcela sobrante não fica sujeita a reversão desde que lhe seja atribuido um novo destino de utilidade publica;
3 - A adaptação a pousada de um imovel expropriado implica, em si mesma, a afectação desse imovel a um novo destino de utilidade publica;
4 - Os imoveis expropriados por entidade de direito publico, ainda que deixem de servir a partir de certa altura o destino de utilidade publica que determinou a expropriação, não revertem para o expropriado so podendo, em tais condições, regressar ao patrimonio deste quando o expropriante seja entidade de direito privado, e não hajam decorrido 30 anos sobre a expropriação;
5 - Pode, em consequencia, instalar-se uma pousada de turismo no antigo Convento dos Loios em Evora, expropriado pelo Estado, sem que surja, por isso, o direito a reversão.
Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 ART9.
D 17508 DE 1929/10/22 ART1.
D 31259 DE 1941/05/09 ART1.
L 2073 DE 1954/12/23 ART1 A ART17 ART15.
L 2082 DE 1956/06/04 BI BVIII.
D 34134 DE 1944/11/24 ART23.
D 17508 DE 1929/10/22 ART1.
D 31259 DE 1941/05/09 ART1.
L 2073 DE 1954/12/23 ART1 A ART17 ART15.
L 2082 DE 1956/06/04 BI BVIII.
D 34134 DE 1944/11/24 ART23.
Jurisprudência
AC STA DE 1954/12/03 IN COL AC VOLXX PAG452.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.