89/1960, de 10.11.1960

Número do Parecer
89/1960, de 10.11.1960
Data do Parecer
10-11-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ALVARA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
Conclusões
1 - A licença relativa ao condicionamento industrial e o alvara previsto no Regulamento aprovado pelo Decreto n 8364, de 25 de Agosto de 1922, não podem ser averbados em nome do adquirente de um estabelecimento de padaria, quer o contrato por ele celebrado deva ser considerado como um arrendamento (visto não ter sido reduzido a escritura publica), quer seja antes um contrato de concessão de exploração ou mesmo de gerencia (por entretanto haver sido rescindido);
2 - E formalmente valida e, alem disso, não infringe o artigo 20 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, a transmissão, por escrito particular, de um estabelecimento de padaria, com exclusão do local;
3 - Desde que um estabelecimento mude de local, deve caducar o alvara concedido nos termos do Regulamento constante do Decreto n 8364.
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Legislação
DL 27235 de 1936/11/23 ART2.
CNOT35 ART163 N7.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART20.
L 2052 DE 1952/03/11 BX.
D 8364 DE 1922/08/25 ART45.
Jurisprudência
AC STJ DE 1958/10/31 IN BMJ 80 PAG396.
AC STJ DE 1950/01/24 IN BMJ 17 PAG281.
AC STJ DE 1957/02/22 IN BMJ 64 PAG490.
AC STJ 1949/04/08 IN BMJ 12 PAG329.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND / DIR COM.
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