84/1960, de 28.09.1961
Número do Parecer
84/1960, de 28.09.1961
Data do Parecer
28-09-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
TESTAMENTO
ENCARGOS
INTERPRETAÇÃO
ENCARGOS
INTERPRETAÇÃO
Conclusões
1 - A aceitação de remanescente da herança de (...) pela Camara Municipal (...) obriga esta ao cumprimento dos encargos impostos pelo testador, entre eles o de instalar nos predios constitutivos desse remanescente um Asilo Escola para recolher crianças pobres a quem sera ministrado o ensino necessario para fazer delas bons operarios agricolas;
2 - A aplicação do rendimento daqueles predios na concessão de bolsas de estudo a crianças pobres, para frequentarem escolas praticas de agricultura, representa uma modificação substancial do encargo assumido, e portanto o incumprimento da vontade do testador, na medida em que esta quis objectivar-se imediatamente na criação de um instituto de utilidade local onde aquele ensino fosse ministrado;
3 - Não são aplicaveis a este Asilo Escola os preceitos legais relativos a extinção dos institutos de utilidade local ou a modificação dos seus fins estatutarios, enquanto não se verificar que preencheu o seu fim ou que se tornou impossivel ou socialmente inutil a sua conservação ou prossecução.
2 - A aplicação do rendimento daqueles predios na concessão de bolsas de estudo a crianças pobres, para frequentarem escolas praticas de agricultura, representa uma modificação substancial do encargo assumido, e portanto o incumprimento da vontade do testador, na medida em que esta quis objectivar-se imediatamente na criação de um instituto de utilidade local onde aquele ensino fosse ministrado;
3 - Não são aplicaveis a este Asilo Escola os preceitos legais relativos a extinção dos institutos de utilidade local ou a modificação dos seus fins estatutarios, enquanto não se verificar que preencheu o seu fim ou que se tornou impossivel ou socialmente inutil a sua conservação ou prossecução.
Legislação
CCIV867 ART1736 ART176 ART1858 ART2036.
CADM40 ART51 N10 ART416 ART444 - ART445 - ART447.
DL 39449 DE 1953/11/24 ART1.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART26.
CADM40 ART51 N10 ART416 ART444 - ART445 - ART447.
DL 39449 DE 1953/11/24 ART1.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART26.
Jurisprudência
ASS STJ 1954/10/19.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC.