80/1960, de 19.12.1960

Número do Parecer
80/1960, de 19.12.1960
Data do Parecer
19-12-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
ORGANISMO CORPORATIVO
COMPETENCIA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
MULTA
Conclusões
1 - Os preceitos especiais que cominavam multas em função do valor do produto objecto da infracção e atribuiam competencia a determinados organismos para as impor, perderam eficacia depois da publicação do Decreto-Lei n 41204 na medida em que este preveniu a mesma materia e a regulou diversamente. Assim,
2 - Os artigos 5 e 9 do Decreto-Lei n 27776, 6 e paragrafo 1 do Decreto-Lei n 38271 e 3, paragrafo 3, do Decreto n 15020 acham-se derrogados - no tocante as respectivas penas e a competencia para as aplicar - pelo disposto nos artigos 48, n 4, e 51 do citado Decreto-Lei n 41204;
3 - E, por seu lado, a sanção do artigo 22 do Decreto-Lei n 23828 acha-se hoje substituida pela do artigo 29 daquele ultimo diploma.
Legislação
DL 41204 DE 1957/07/24.
DL 27776 DE 1937/01/22.
DL 38271 DE 1951/05/26.
D 15020 DE 1928/02/09.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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