71/1960, de 02.08.1960
Número do Parecer
71/1960, de 02.08.1960
Data de Assinatura
02-08-1960
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CAMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA
MENOR
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALIMENTOS
JUNTA DE FREGUESIA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA
MENOR
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALIMENTOS
Conclusões
1 - O presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para impor aos municipes o preenchimento das respostas ao questionario e compromisso, constantes do boletim enviado pelas autoridades francesas para efeito da exigencia de alimentos a favor de pessoa residente em França;
2 - Fora do condicionalismo do questionario, o conteudo das informações pretendidas sobre a constituição do agregado familiar, seus recursos, encargos e possibilidades financeiras pode ser legalmente prestado por declaração da respectiva junta de freguesia.
2 - Fora do condicionalismo do questionario, o conteudo das informações pretendidas sobre a constituição do agregado familiar, seus recursos, encargos e possibilidades financeiras pode ser legalmente prestado por declaração da respectiva junta de freguesia.
Legislação
CADM40 ART48 N15 ART79 N3 E N10 ART225 N18.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART123 N13.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART123 N13.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.*****
CONV SOBRE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES PARA COM MENORES CHAIA HAIA 1956/10/24
CONV PARA COBRANÇA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO NOVA IORQUE 1955/06/22
CONV SOBRE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES PARA COM MENORES CHAIA HAIA 1956/10/24
CONV PARA COBRANÇA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO NOVA IORQUE 1955/06/22