71/1960, de 02.08.1960

Número do Parecer
71/1960, de 02.08.1960
Data de Assinatura
02-08-1960
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CAMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA
MENOR
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALIMENTOS
Conclusões
1 - O presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para impor aos municipes o preenchimento das respostas ao questionario e compromisso, constantes do boletim enviado pelas autoridades francesas para efeito da exigencia de alimentos a favor de pessoa residente em França;
2 - Fora do condicionalismo do questionario, o conteudo das informações pretendidas sobre a constituição do agregado familiar, seus recursos, encargos e possibilidades financeiras pode ser legalmente prestado por declaração da respectiva junta de freguesia.
Legislação
CADM40 ART48 N15 ART79 N3 E N10 ART225 N18.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART123 N13.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.*****
CONV SOBRE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES PARA COM MENORES CHAIA HAIA 1956/10/24
CONV PARA COBRANÇA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO NOVA IORQUE 1955/06/22
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