69/1960, de 21.07.1960

Número do Parecer
69/1960, de 21.07.1960
Data do Parecer
21-07-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
SERVIÇO MILITAR
MILITAR
Conclusões
Por força do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936 - o militar reformado que, nesta situação, exerça uma função civil, não pode ver contado, no computo da pensão de aposentação, o tempo de serviço que prestou como militar e que serviu de base a pensão de reforma.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART10 ART38 PAR3.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART16 PARUNICO.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.