61/1960, de 17.06.1960

Número do Parecer
61/1960, de 17.06.1960
Data de Assinatura
17-06-1960
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL
ASSISTENCIA JUDICIARIA
CARTA ROGATORIA
EXTRADIÇÃO
Conclusões
1 - Deve tomar-se como base de negociação, sobre "extradição e cooperação judiciaria em materia pessoal", o projecto de acordo remetido em duplicado, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros sem embargo das diligencias no decurso das negociações no sentido de melhorar tal projecto, ate onde for possivel, em face das sugestões formuladas no Parecer n 65/53 desta Procuradoria Geral e do que fica acima enunciado, atentas as modificações sofridas por aquele projecto, apos o referido parecer;
2 - Podera utilizar-se no decurso das negociações e nos termos acima referidos, algumas das sugestões constantes do Projecto base do acordo a celebrar com a Republica Federal Alemã;
3 - Atenta a indicação do Exmo Director Geral dos Registos e Notariado, como Delegado do Ministerio da Justiça, para a regulamentação do Tratado de Amizade e Consulta, apresenta-se, como base de negociação, um projecto de convenção sobre assistencia judiciaria gratuita, cuja estrutura e orientação se definem em face dos principios que acima ficaram delineados.
Legislação
CPC39 ART182 ART186.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CRIM.*****
CONV EXTRADIÇÃO PT BR IN DG DE 1873/03/29 ART16*****
DL BR 349 DE 1938/04/28 ART14.*****
PROJECTO DE T COOPERAÇÃO JUDICIARIA PT BR.
CONV EXTRADIÇÃO PT BR DE 1873/03/29 ART16
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