58/1960, de 09.06.1960

Número do Parecer
58/1960, de 09.06.1960
Data do Parecer
09-06-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALO PEREIRA
Descritores
MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
Formulam-se as seguintes conlusões merce das quais o recurso não merece provimento:
1 - A pensão de reserva de um militar que, em 1 de Outubro de 1954, se encontrava a prestar serviço na situação de reserva, so pode ser revista em função dos novos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 42105, de 16 de Janeiro de 1959, desde que o termo dos periodos anuais de serviço a que se refere a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654 - redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro de 1958 - se verifique na vigencia daquele primeiro diploma;
2 - Sendo a pensão de reforma computada em função dos mesmos coeficientes que funcionam para a pensão de reserva, não pode aquela ser determinada com base nos vencimentos que passaram a vigorar em 1 de Janeiro de 1959, quando se não verifique o condicionalismo posto na anterior conlusão.
Legislação
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART5 ART7.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.