51/1960, de 09.05.1960

Número do Parecer
51/1960, de 09.05.1960
Data do Parecer
09-05-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
ABONO PARA FALHAS
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
TESOUREIRO
CAIXA PREVIDENCIA
CONTRIBUIÇÃO
ABONO DE FAMILIA
DESPACHO
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
Conclusões
1 - Ao abrigo do artigo 101 do Decreto n 25935, de 12 de Outubro de 1935, e artigo 102 do Decreto n 28321, de 27 de Dezembro de 1937, o Ministro das Corporações e Previdencia Social tem a faculdade de, por despacho publicado do Diario do Governo, indicar as remunerações sujeitas a contribuição para as caixas de previdencia e de abono de familia;
2 - Nesta conformidade, os abonos para falhas percebidos pelos dois tesoureiros e um fiel de tesouraria da Junta Nacional de Produtos Pecuarios devem ser considerados remunerações sujeitas a dita contribuição, visto o disposto no despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social, de 6 de Janeiro de 1960, publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 17 de Fevereiro de 1960.
###
Legislação
D 25935 DE 1935/10/12 ART29 ART101.
RGU CAIXAS SINDICAIS DE PREVIDENCIA APROVADO PGR D 25935 DE 1935/10/12 ART29 ART101.
RGU DAS CAIXAS DE REFORMA E PREVIDENCIA APROVADO PELO D 28321 DE 1937/12/27 ART27 ART102.
DL 33533 DE 1944/02/21 ART34 ART1.
DL 29724 DE 1939/06/29.
DESP DO MCPS DE 1960/02/06 IN DG IIS N40 DE 1960/02/17.
DESP DO SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1945/06/29 IN BOLETIM DO INSTITUTO NACIONAL DO TRABALHO E PREVIDENCIA ANO XII PAG 416.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CORP.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.