38/1960, de 26.05.1960

Número do Parecer
38/1960, de 26.05.1960
Data do Parecer
26-05-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
BENS
PESSOA COLECTIVA
RECONHECIMENTO
ASSOCIAÇÃO ILICITA
ASSOCIAÇÃO SECRETA
DISSOLUÇÃO
Conclusões
Pode ser declarada dissolvida, ordenando-se a venda dos respectivos bens em proveito da assistencia publica, a associação que, não tendo obtido aprovação dos seus estatutos, exigida por lei, e havendo sido suspensa de actividade com encerramento policial da sua sede, prossegue, não obstante, essa actividade no dominio do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954.
Legislação
CONST33 ART8 N14 ART45 ART46.
L DE 1907/02/14 ART1.
L 2033 DE 1949/06/27 BXI N1 N3 A.
L 1901 DE 1935/05/21 ART2 ART4.
CADM40 ART407 N8 ART412 ART417 ART431 ART432 ART449 ART450.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART26.
DL 37545 DE 1949/09/08 ART2 N5 A ART7 N3.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART5 ART6 ART1 ART2 ART4.
CCIV867 ART33 ART35 ART36.
CP886 ART282.
Jurisprudência
AC STA DE 1954/12/03 IN COL AC PAG443.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR PERSON / DIR ADM.
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