35/1960, de 07.04.1960

Número do Parecer
35/1960, de 07.04.1960
Data do Parecer
07-04-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
MAGISTRADO
ABONO
NOMEAÇÃO
REPOSIÇÃO
TRANSFERENCIA
INACTIVIDADE
SUBSIDIO DE DESLOCAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - A doutrina constante do artigo 234 do Estatuto Judiciario so tem aplicação quando, antes de dois anos de serviço efectivo nas ilhas adjacentes, os magistrados forem, a seu pedido, passados a inactividade ou nomeados para desempenhar no continente qualquer cargo ou comissão de serviço publico, não abrangendo o caso de os magistrados serem transferidos para o continente;
2 - Nesta conformidade, não são obrigados a repor os abonos para viagem os magistrados que, decorrido um ano de exercicio de funções nas ilhas adjacentes, são transferidos para o continente, ao abrigo da parte final do artigo 224 do Estatuto Judiciario.
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Legislação
EJ28 ART52.
EJ44 ART222 N4 ART224 ART233 N4 ART234 ART257.
CONST33 ART109 N4.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR JUDIC * EST MAG.
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