35/1960, de 07.04.1960
Número do Parecer
35/1960, de 07.04.1960
Data do Parecer
07-04-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
MAGISTRADO
ABONO
NOMEAÇÃO
REPOSIÇÃO
TRANSFERENCIA
INACTIVIDADE
SUBSIDIO DE DESLOCAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
ABONO
NOMEAÇÃO
REPOSIÇÃO
TRANSFERENCIA
INACTIVIDADE
SUBSIDIO DE DESLOCAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - A doutrina constante do artigo 234 do Estatuto Judiciario so tem aplicação quando, antes de dois anos de serviço efectivo nas ilhas adjacentes, os magistrados forem, a seu pedido, passados a inactividade ou nomeados para desempenhar no continente qualquer cargo ou comissão de serviço publico, não abrangendo o caso de os magistrados serem transferidos para o continente;
2 - Nesta conformidade, não são obrigados a repor os abonos para viagem os magistrados que, decorrido um ano de exercicio de funções nas ilhas adjacentes, são transferidos para o continente, ao abrigo da parte final do artigo 224 do Estatuto Judiciario.
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2 - Nesta conformidade, não são obrigados a repor os abonos para viagem os magistrados que, decorrido um ano de exercicio de funções nas ilhas adjacentes, são transferidos para o continente, ao abrigo da parte final do artigo 224 do Estatuto Judiciario.
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Legislação
EJ28 ART52.
EJ44 ART222 N4 ART224 ART233 N4 ART234 ART257.
CONST33 ART109 N4.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1.
EJ44 ART222 N4 ART224 ART233 N4 ART234 ART257.
CONST33 ART109 N4.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR JUDIC * EST MAG.