33/1960, de 21.04.1960
Número do Parecer
33/1960, de 21.04.1960
Data do Parecer
21-04-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
CANCELAMENTO
REGISTO
REGISTO PREDIAL
PENHORA
CANCELAMENTO
REGISTO
REGISTO PREDIAL
Conclusões
1 - Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial;
2 - Esgotada a oportunidade marcada na lei para o tribunal judicial ordenar esse cancelamento e baixado o processo a secção de finanças, devera o juiz das execuções fiscais ordena-lo.
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2 - Esgotada a oportunidade marcada na lei para o tribunal judicial ordenar esse cancelamento e baixado o processo a secção de finanças, devera o juiz das execuções fiscais ordena-lo.
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Legislação
CPC39 ART905 ART907 ART666.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART48 PAR2 ART46 PAR8.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART12 ART21.
D 24882 DE 1935/01/09 ART27.
CRP29 ART207 PAR2.
CRP59 ART127 N1 N2.
DL 40603 DE 1956/05/18 ART25.
DESP SE FINANÇAS DE 1942/01/12.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART48 PAR2 ART46 PAR8.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART12 ART21.
D 24882 DE 1935/01/09 ART27.
CRP29 ART207 PAR2.
CRP59 ART127 N1 N2.
DL 40603 DE 1956/05/18 ART25.
DESP SE FINANÇAS DE 1942/01/12.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/10/20 IN DG IIS DE 1943/11/10.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC / DIR PROC CIV.