33/1960, de 21.04.1960

Número do Parecer
33/1960, de 21.04.1960
Data do Parecer
21-04-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
CANCELAMENTO
REGISTO
REGISTO PREDIAL
Conclusões
1 - Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial;
2 - Esgotada a oportunidade marcada na lei para o tribunal judicial ordenar esse cancelamento e baixado o processo a secção de finanças, devera o juiz das execuções fiscais ordena-lo.
###
Legislação
CPC39 ART905 ART907 ART666.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART48 PAR2 ART46 PAR8.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART12 ART21.
D 24882 DE 1935/01/09 ART27.
CRP29 ART207 PAR2.
CRP59 ART127 N1 N2.
DL 40603 DE 1956/05/18 ART25.
DESP SE FINANÇAS DE 1942/01/12.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/10/20 IN DG IIS DE 1943/11/10.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC / DIR PROC CIV.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.